Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
NAIL EXPRESS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
NAIL EXPRESS
- Processo INPI
- 830727990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130104169 (06/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANTA RITA DE LUCCA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER
Sobre a marca
- Titular
- SANTA ZITA DE LUCCA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 11.255.371/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.