Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
DROGARIAS CENTRAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130102307 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DROGARIA CENTRAL DE TRÊS RIOS LTDA-ME Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA CENTRAL DE TRÊS RIOS LTDA-ME
- 29.402.732/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.