Processo nº 830673571
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130086697 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BAOTOU BEI BEN HEAVY-DUTY TRUCK CO., LTD. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BEIBEN TRUCKS GROUP CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.