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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PESCADOS VERDEMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830602550
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000734 (22/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Dado provimento à apelação e à remessa, reformando a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar improcedentes os pedidos. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2010.51.01.818162-7 INPI n.º 52400.004484/2010-3.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO VERDEMAR LTDA.
65.124.307/0001-40
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2469Arquivamento02/05/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2437Judicial19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2085Judicial21/12/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.