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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CONTECH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830561862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120229512 (28/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONTECH PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CONTECH PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS S.A.
62.239.488/0001-61
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2182Indeferimento30/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.