NAYON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa referente ao registro nº 007214464, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200046594 (), Processo 812238710 (NIKE), Processo 819646237 (NIKE), Processo 819646261 (), Processo 828065390 (), Processo 007214464 (), Processo 200064797 (NIKE), Processo 815422946 (NIKE) e Processo 819905615 (NIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS NAYANE LTDA
- 70.965.165/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.