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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

RABOBANK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830380566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120117961 (23/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COÖPERATIEVE CENTRALE RAIFFEISEN-BOERENLEENBANK B.A. , ALSO KNOWN AS RABOBANK NEDERLAND Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
C. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2175Recurso11/09/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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