THE NATURE CONSERVANCY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110393601 (01/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THE NATURE CONSERVANCY Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PROTEGER A NATUREZA É PRESERVAR A VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.