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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

NUTRACON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUTRACON
Processo INPI
830089861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2182Despacho anulado30/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2181Arquivamento23/10/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 2159Indeferimento22/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2029Oposição24/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.