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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ECO BRAZIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ECO BRAZIL
Processo INPI
829917233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110017484 (31/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ECO BRAZIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ECO BRAZIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
10.218.830/0001-43
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2121Indeferimento30/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2015Oposição18/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.