XPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110041752 (12/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Sony Ericsson Mobile Communications AB Procurador: Claudia Christina Schulz Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SONY GROUP CORPORATION
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.