AÇAÍ CAMPEÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828378916 (CAMPEÃO), Processo 818790962 (MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO) e Processo 820461768 (CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALBONY ACAI, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO EEXPORTACAO DE BEBIDAS S.A
- 06.971.093/0001-88
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.