RENOVE ESTOFADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829339949
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110437211 (04/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VILMARA BISPO SANTOS ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VILMARA BISPO SANTOS ME
- 04.786.147/0001-00
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.