SHOCKING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130100721 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INTERBASIC HOLDING S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- Interbasic Holding S.r.l.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.