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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

BRILLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
829011625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824924169 (BRILLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2488Recurso provido11/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2055Sobrestamento25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.