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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

EAGLEBURGMANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

EAGLEBURGMANN
Processo INPI
828750149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EAGLEBURGMANN GERMANY GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
15 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2461Retificação06/03/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2325Recurso provido28/07/2015

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 1932Arquivamento15/01/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.