Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
MAXIMUN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120117161 (20/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TEREZA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO ME Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Sobre a marca
- Titular
- TEREZA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO ME
- 41.395.393/0001-67
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.