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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

NUTRANE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRANE
Processo INPI
828553017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA
69.363.174/0001-15
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.