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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PREVINNE SANITIZAÇÃO AMBIENTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828400865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170208235 (24/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CANHEO & CANHEO DESINSETIZADORA LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
A DETECTA DEDETIZADORA LTDA ME
65.841.918/0001-09
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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