ECOVIAS DOS IMIGRANTES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828185751
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000833 (05/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Detalhes do despacho:Deferida a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado nº 800170129303, de 24/04/2017, protocolada por equívoco no processo nº 830249338, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170138804 (16/06/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.