Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
GRAN MESTRI STRAVÉCCHIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- 83.310.441/0001-17
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 20 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.