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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

UNIVALE UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826856667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170183977 (01/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FUNDAÇAO PERCIVAL FARQUHAR Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO PERCIVAL FAQUA
20.611.810/0001-91
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2708Retificação29/11/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2653Despacho09/11/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2384Despacho13/09/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2200Nulidade05/03/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2037Nulidade19/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1906Exigência17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.