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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TERRÃS DE KUBERA AF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRÃS DE KUBERA AF
Processo INPI
826399827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150129373 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Antônio Abílio Marques Cordero Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2086Registro28/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TERRÃS DE KUBERA AF, Exigência na RPI nº 2437 | TrademarkIQ