TGR TAIGAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140189950 (16/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAIGAR IND. COM. E LOCAÇÃO DE SOM LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140189967 (16/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TAIGAR IND. COM. E LOCAÇÃO DE SOM LTDA ME Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140189950, de 16/09/2014, publicado na RPI 2437 em 19/09/2017.
Sobre a marca
- Titular
- TAIGAR - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA EPP
- 04.181.281/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2437Petição19/09/2017
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.