Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
9 NOBEL NOVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO 9 DE JULHO DE SALTO LTDA
- 64.610.157/0001-11
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.