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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DENVERCOAT NR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
826049796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140193521 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROYAL QUIMICA LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL QUIMICA LTDA
05.817.537/0001-62
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521Indeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1962Despacho anulado12/08/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1962Sobrestamento12/08/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.