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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FEIJÃO ATUAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825978726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170174720 (02/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Irmãos Americanos Indústria e Comércio de Cereais Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

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Sobre a marca

Titular
Irmãos Americanos Indústria e Comércio de Cereais Ltda
07.460.552/0001-21
Procurador ou escritório
WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2367Despacho anulado17/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.