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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ARIAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825602831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140183868 (09/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ARIAM CONSULTORIA E LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR, DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
ARIAM CONSULTORIA E LOGÍSTICA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
55.516.512/0001-05
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1806Oposição16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.