SEU SANDDUBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130103389 (05/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANDDUBA SANDUICHERIA LTDA - ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO 63 LANCHERIA LTDA - ME
- 05.695.961/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.