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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PLANETA BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANETA BRASIL
Processo INPI
825321131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120172403 (08/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BRAZIL PLANET EDIÇÕES LTDA Procurador: GIACOMO GUARNERA

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Sobre a marca

Titular
J.P.R. FIDALGO ME
02.419.311/0001-15
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2700Recurso provido04/10/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2437CaducidadeEsta publicação19/09/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1686Publicação29/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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