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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CANGAIA DE JEGUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CANGAIA DE JEGUE
Processo INPI
825273684
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170175716 (24/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BANDA CANGAIA DE JEGUE LTDA-ME Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170235162 (24/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BANDA CANGAIA DE JEGUE LTDA-ME Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
BANDA CANGAIA DE JEGUE LTDA
05.432.335/0001-00
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.