Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
HOSTEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120221070 (17/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJ Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJ
- 42.180.109/0001-06
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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