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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

HOSPITALHAÇOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824953932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170233986 (21/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO HOSPITALHAÇOS Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HOSPITALHAÇOS
04.852.343/0001-35
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2881Indeferimento24/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.