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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ELEKTRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ELEKTRO
Processo INPI
824187725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170228357 (17/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELEKTRO REDES S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Elektro Redes S/A
02.328.280/0001-97
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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