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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Processo nº 824152093

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
824152093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170196875 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AT&T Intellectual Property II, L.P. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
AT&T INTELLECTUAL PROPERTY II, L.P.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.