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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

MOLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MOLEX
Processo INPI
824133382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170181529 (08/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Aumund-Foerdererbau GmbH Maschinenfabrik Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUMUND Fördererbau GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Retificação07/08/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.