OFFICE FORM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170005095 (10/01/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- OFFICEFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 00.166.669/0001-58
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.