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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

META THE MOLLUSCICIDE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
823922294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170180977 (08/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LONZA AG (LONZA SA) (LONZA LTD) Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
Arxada AG
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.