Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ARROZ BOCA RICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMRCIO DE CEREAIS SCUDELER LTDA
- 48.330.351/0001-97
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2437RegistroEsta publicação19/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.