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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SIP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SIP
Processo INPI
823687449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170232269 (20/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO - PORTOSOL

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Sobre a marca

Titular
INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO PORTOSOL
00.997.885/0001-45
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
25 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1853Exigência11/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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