(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FARMASHOP MANIPULAÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
823684032
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023885 (09/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
02.889.809/0001-41
Procurador ou escritório
CALUDEMIR ELIAS CALHEIROS E/OU MARCELO ALVES PEREIRA
Data de depósito
23 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2194Indeferimento22/01/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1858Sobrestamento15/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.