(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TIGER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823636453
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000838 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Protesto judicial 09ª VF/RJ n.º 0170544-56.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.151385/2017-10, propondo a interrupção do prazo prescricional para propositura de ação judicial de nulidade de registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
11.114.284/0001-63
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2435Nulidade05/09/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2173Registro28/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2078Arquivamento03/11/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1716Oposição25/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.