(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

AUDAC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

AUDAC
Processo INPI
823493334
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000958 (08/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO À INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0006037-72.2015.403.6119 - OFÍCIO Nº 70/2017-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292725.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE SA
47.679.824/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385Judicial20/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.