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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

TUBOMAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
823387488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170206758 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TUBOMAC S.A TUBOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Soluções em Aço Usiminas S/A
42.956.441/0001-01
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
10 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1650Transferência20/08/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.