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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PEARLBOND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PEARLBOND
Processo INPI
823274462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170176571 (25/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LUBRIZOL LUXEMBOURG, S.A.R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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