MOINHO JARAGUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110040351 (09/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CEREALISTA WILLE LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA WILLE LTDA
- 83.238.964/0001-08
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1999
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.