KASBURG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000587 (09/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Denegada a segurança requerida. Mandato de Segurança 0092832-58.2015.4.02.5101 (2015.51.01.092832-8) ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - Processo INPI n.º 52400.030567/2015-96.
Sobre a marca
- Titular
- KASBURGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP
- 02.430.885/0001-94
- Procurador ou escritório
- Regibras
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1999
Histórico de despachos
16- RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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