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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

KASBURG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
821988123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000587 (09/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Denegada a segurança requerida. Mandato de Segurança 0092832-58.2015.4.02.5101 (2015.51.01.092832-8) ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - Processo INPI n.º 52400.030567/2015-96.

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Sobre a marca

Titular
KASBURGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP
02.430.885/0001-94
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
9 de setembro de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2316Despacho anulado26/05/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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