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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FUNDAÇÃO ZERBINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

FUNDAÇÃO ZERBINI
Processo INPI
821957244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211765 (28/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INSTITUTO DE DOENÇAS CARDIO PULMONARES E. J. ZERBINI LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ZERBINI
50.644.053/0001-13
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2520Judicial24/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2254Judicial18/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1837Deferimento21/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1789Exigência19/04/2005

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.