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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

VISCOSOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
821694715
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170041191 (24/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FBS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
FBS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
54.765.615/0001-38
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
4 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.