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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

LEAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LEAN
Processo INPI
820542407
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160074476 (13/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TAL SOLICITAÇÃO DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE PET. DE CORREÇÃO POR ERRO DO INTERESSADO.

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Sobre a marca

Titular
ECOLEAN AB
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.